Conformidade RGPC & Prevenção da Corrupção
Implementamos programas de ética corporativa em total concordância com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e a Lei de Proteção de Denunciantes.
A Lei n.º 93/2021 e o Canal de Denúncias
Desde 2022, a Lei n.º 93/2021 estabelece que determinadas pessoas coletivas privadas ou públicas, incluindo organizações com 50 ou mais trabalhadores, devem dispor de um Canal de Denúncias Interno. O canal e o procedimento devem ser desenhados para proteger a confidencialidade da identidade do denunciante e reduzir o risco de retaliação.
As multas pelo incumprimento desta lei ou pela falta de um canal seguro constituem contraordenações muito graves, com valores que podem ascender a dezenas de milhares de euros, para além do impacto reputacional destrutivo.
Os Nossos Serviços Incluem:
- Canal de Denúncias Seguro: Implementação de plataforma encriptada e independente para submissão e triagem de relatos.
- Políticas e Códigos de Conduta: Redação do Código de Ética e Conduta, obrigatório no âmbito do plano de prevenção de riscos (PPR).
- Investigação & Triagem: Consultoria jurídica na avaliação preliminar de denúncias e acompanhamento dos prazos de resposta (7 a 90 dias).
O que é exigido pelo MENAC / RGPC?
PPR (Prevenção de Riscos)
Elaboração anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
Designação de Responsável
Apoio jurídico e técnico ao Responsável pelo Cumprimento Normativo nomeado pela administração.
Formação Interna
Sensibilização e formação obrigatória de diretores e colaboradores expostos a riscos de compliance.
Avaliação Independente
Auditorias periódicas ao grau de implementação das medidas anticorrupção com relatórios detalhados.